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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 32917 de 10 de Maio de 2011

Cria o Programa Agentes Defensores do Solo e da Água – ADESA, revoga o Decreto nº 28.199, de 16 de agosto de 2007, e dá outras providências.

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Art. 6º

Programa Agentes Defensores do Solo e da Água – ADESA será mantido com recursos da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal, e com receitas decorrentes de convênios, contratos e outros ajustes que vierem a ser celebrados com órgãos do Governo Federal, entes da Administração Pública Indireta do Distrito Federal e entidades privadas para o desenvolvimento de suas atividades.

Parágrafo único

Compete ao Secretário de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal propor e celebrar convênios, contratos, ajustes e demais instrumentos necessários à implantação e manutenção do Programa Agentes Defensores do Solo e da Água – ADESA.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 32917 /2011