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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 32917 de 10 de Maio de 2011

Cria o Programa Agentes Defensores do Solo e da Água – ADESA, revoga o Decreto nº 28.199, de 16 de agosto de 2007, e dá outras providências.

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Art. 5º

A divulgação das atividades do Programa Agentes Defensores do Solo e da Água – ADESA será realizada pela Assessoria de Comunicação Social da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal, com o apoio da Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 32917 /2011