Artigo 3º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 32917 de 10 de Maio de 2011
Cria o Programa Agentes Defensores do Solo e da Água – ADESA, revoga o Decreto nº 28.199, de 16 de agosto de 2007, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Programa Agentes Defensores do Solo e da Água – ADESA atenderá, prioritariamente:
I
às solicitações das escolas públicas e particulares de ensino fundamental do Distrito Federal;
II
às comunidades que manifestarem interesse no Programa, mediante solicitação da autoridade local competente;
III
às solicitações dos Conselhos Comunitários do Distrito Federal, e às pessoas assistidas pelos demais programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, por intermédio da Subsecretaria de Programas Comunitários.