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Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 32917 de 10 de Maio de 2011

Cria o Programa Agentes Defensores do Solo e da Água – ADESA, revoga o Decreto nº 28.199, de 16 de agosto de 2007, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Programa Agentes Defensores do Solo e da Água – ADESA atenderá, prioritariamente:

I

às solicitações das escolas públicas e particulares de ensino fundamental do Distrito Federal;

II

às comunidades que manifestarem interesse no Programa, mediante solicitação da autoridade local competente;

III

às solicitações dos Conselhos Comunitários do Distrito Federal, e às pessoas assistidas pelos demais programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, por intermédio da Subsecretaria de Programas Comunitários.

Art. 3º, I do Decreto do Distrito Federal 32917 /2011