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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32917 de 10 de Maio de 2011

Cria o Programa Agentes Defensores do Solo e da Água – ADESA, revoga o Decreto nº 28.199, de 16 de agosto de 2007, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Programa Agentes Defensores do Solo e da Água – ADESA destina-se às crianças e aos adolescentes, sem prejuízo do alcance a outras faixas etárias.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 32917 /2011