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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32917 de 10 de Maio de 2011

Cria o Programa Agentes Defensores do Solo e da Água – ADESA, revoga o Decreto nº 28.199, de 16 de agosto de 2007, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Programa Agentes Defensores do Solo e da Água – ADESA, com o objetivo de promover atividades educacionais e interativas de caráter preventivo, voltadas para a adoção de medidas asseguradoras do uso regular do solo e dos mananciais no Distrito Federal. Parágrafo único. O Programa Agentes Defensores do Solo e da Água – ADESA é vinculado à Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal, através da Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água – SUDESA.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 32917 /2011