Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32917 de 10 de Maio de 2011
Cria o Programa Agentes Defensores do Solo e da Água – ADESA, revoga o Decreto nº 28.199, de 16 de agosto de 2007, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Programa Agentes Defensores do Solo e da Água – ADESA, com o objetivo de promover atividades educacionais e interativas de caráter preventivo, voltadas para a adoção de medidas asseguradoras do uso regular do solo e dos mananciais no Distrito Federal. Parágrafo único. O Programa Agentes Defensores do Solo e da Água – ADESA é vinculado à Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal, através da Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água – SUDESA.