Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 32904 de 06 de Maio de 2011
Regulamenta o §4º, do art. 94, da Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, que dispõe sobre critérios para avaliação do conceito moral e quantificação do mérito para o processamento das promoções por merecimento dos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.