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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32904 de 06 de Maio de 2011

Regulamenta o §4º, do art. 94, da Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, que dispõe sobre critérios para avaliação do conceito moral e quantificação do mérito para o processamento das promoções por merecimento dos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre os critérios para a avaliação do conceito moral e a avaliação do desempenho para a quantificação do mérito para o processamento das promoções por merecimento dos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, nos termos dos incisos II e VI, do art. 94, da Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009.