Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 3290 de 25 de Junho de 1976
Aprova o Estatuto da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Brasília-DF, 25 de junho de 1976 88º da República e 17º de Brasília. ELMO SEREJO FARIAS IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA WLADIMIR DO AMARAL MURTINHO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
Art. 6º
A Fundação Educacional tem por finalidade executar a Política Educacional do Distrito Federal, de modo a assegurar a eficácia do Sistema de Ensino Oficial do Distrito Federal.