Artigo 44 do Decreto do Distrito Federal nº 3290 de 25 de Junho de 1976
Aprova o Estatuto da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aprova o Estatuto da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.
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