Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 3290 de 25 de Junho de 1976
Aprova o Estatuto da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
O presente Estatuto, aprovado pelo Governador do Distrito Federal, e pelo Ministério Público do Distrito Federal, substitui no seu todo, o anterior, e entrará em vigor na data de sua publicação.