Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 3290 de 25 de Junho de 1976
Aprova o Estatuto da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Enquanto não for aprovado o regimento da Fundação Educacional, continuarão em vigor os atuais naquilo que não contrariarem o presente Estatuto.