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Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 3290 de 25 de Junho de 1976

Aprova o Estatuto da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 42

Enquanto não for aprovado o regimento da Fundação Educacional, continuarão em vigor os atuais naquilo que não contrariarem o presente Estatuto.