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Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 3290 de 25 de Junho de 1976

Aprova o Estatuto da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 41

Para execução da suas competências específicas, os órgãos da Fundação Educacional articular-se-ão com os da Secretaria de Educação e Cultura e com as demais unidades orgânicas normativas da Administração Direta do Distrito Federal, em regime de mútua colaboração.