Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 3290 de 25 de Junho de 1976
Aprova o Estatuto da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Os membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal não perceberão qualquer remuneração, tendo em vista a qualidade de fins filantrópicos da Fundação Educacional do Distrito Federal, reconhecidos pelo Decreto Federal nº 64.614, de 28 de abril de 1.969.