Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 3290 de 25 de Junho de 1976
Aprova o Estatuto da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Na hipótese de extinção da Fundação Educacional seu patrimônio incorporar-se-á ao do Distrito Federal.