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Artigo 35, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 3290 de 25 de Junho de 1976

Aprova o Estatuto da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 35

A Fundação Educacional extinguir-se-á:

I

pela impossibilidade de sua manutenção;

II

pela inexequibilidade de suas finalidades;