Artigo 35, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 3290 de 25 de Junho de 1976
Aprova o Estatuto da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
A Fundação Educacional extinguir-se-á:
I
pela impossibilidade de sua manutenção;
II
pela inexequibilidade de suas finalidades;