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Artigo 34, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 3290 de 25 de Junho de 1976

Aprova o Estatuto da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 34

Este Estatuto só poderá ser alterado por Resolução do Conselho Diretor, por maioria absoluta de votos, de que não se contrariem os fins da Fundação Educacional e aprovação do Ministério Publico do Distrito Federal.

Parágrafo único

- As alterações de que trata esta artigo entrarão em vigor mediante Decreto do Governador do Distrito Federal.