Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 3290 de 25 de Junho de 1976
Aprova o Estatuto da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O Diretor-Executivo participará das reuniões do Conselho Diretor com direito a voz, mas sem capacidade de voto.