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Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 3290 de 25 de Junho de 1976

Aprova o Estatuto da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 32

O Diretor-Executivo participará das reuniões do Conselho Diretor com direito a voz, mas sem capacidade de voto.