Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 3290 de 25 de Junho de 1976
Aprova o Estatuto da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Diretor-Executivo terá como substituto eventual, um dos titulares do órgão que lhe for diretamente subordinado, por ele indicado, através do Secretário de Educação e Cultura e designado pelo Governador do Distrito Federal.