Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 3290 de 25 de Junho de 1976

Aprova o Estatuto da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 31

O Diretor-Executivo terá como substituto eventual, um dos titulares do órgão que lhe for diretamente subordinado, por ele indicado, através do Secretário de Educação e Cultura e designado pelo Governador do Distrito Federal.