Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 3290 de 25 de Junho de 1976
Aprova o Estatuto da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
A Diretoria Executiva, órgão encarregado da coordenação e execução das atividades da Fundação Educacional, será dirigida por um Diretor-Executivo designado pelo Governador do Distrito Federal, mediante indicação do Secretário de Educação e Cultura, e auxiliada por unidades orgânicas cujo número e competências serão definidos no regimento da entidade.