Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 3290 de 25 de Junho de 1976
Aprova o Estatuto da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
A apreciação das contas anuais e dos balancetes mensais com respectivos relatórios será feita em parecer assinado pelos 3 (três) membros do Conselho Fiscal e encaminhada ao Diretor-Executivo da Fundação Educacional.