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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 3290 de 25 de Junho de 1976

Aprova o Estatuto da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 26

Aplica-se ao Conselho Fiscal da Fundação Educacional, o disposto no artigo 16, e no parágrafo único do artigo 17 e no artigo 19 do presente Estatuto.