Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 3290 de 25 de Junho de 1976
Aprova o Estatuto da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes por mês e extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente.