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Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 3290 de 25 de Junho de 1976

Aprova o Estatuto da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 24

O Conselho Fiscal terá como Presidente um dos seus membros, eleito por estes e funcionará de acordo com o regimento de sua proposição, aprovado pelo Governador do Distrito Federal.