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Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 3290 de 25 de Junho de 1976

Aprova o Estatuto da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 23

O Conselho Fiscal, órgão de administração superior, responsável pela fiscalização dos atos e fatos administrativos da Fundação Educacional relacionados com as atividades econômicas, financeiras e contábeis, compõe-se de 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, todos estranhos às Tabelas de Empregos da entidade.

§ 1º

Os membros do Conselho Fiscal, indicados pelo Secretário de Educação e Culcura e escolhidos entra pessoas de reconhecida competência no campo da contabilidada ou da administração financeira, serão designados pelo Governador do Distrito Federal.

§ 2º

Não poderão compor o Conselho Fiscal, pessoas que não residam no Distrito Federal ou que sejam parentes, entre si ou em relação a qualquer dirigente de órgãos da Fundação Educacional, até o 3º grau.