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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 3290 de 25 de Junho de 1976

Aprova o Estatuto da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 20

Ao Curador de Resíduos é assegurado o direito de assistir às reuniões do Conselho Diretor, na forma da legislação.