Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 3290 de 25 de Junho de 1976
Aprova o Estatuto da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ao Curador de Resíduos é assegurado o direito de assistir às reuniões do Conselho Diretor, na forma da legislação.