Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 3290 de 25 de Junho de 1976
Aprova o Estatuto da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Conselho Diretor funcionará de acordo com o regimento de sua proposição, aprovado pelo Governador do Distrito Federal.