Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 3290 de 25 de Junho de 1976
Aprova o Estatuto da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O mandato dos membros efetivos e dos suplentes será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução uma única vez. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 20153 de 13/04/1999)