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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 3290 de 25 de Junho de 1976

Aprova o Estatuto da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 13

Os servidores públicos colocados à disposição da Fundação Educacional, reger-se-ão pela legislação própria, ficando sujeitos à jornada de trabalho da entidade.