Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 3290 de 25 de Junho de 1976
Aprova o Estatuto da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os servidores públicos colocados à disposição da Fundação Educacional, reger-se-ão pela legislação própria, ficando sujeitos à jornada de trabalho da entidade.