Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 3290 de 25 de Junho de 1976

Aprova o Estatuto da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Na admissão de pessoal para a Fundação Educacional, observar-se-ão as normas referentes à matéria, expedidas pelo Distrito Federal.

Parágrafo único

- Na hipótese da inexistência dessas normas, competirá ao Conselho Diretor fixá-las, definindo o procedimento da admissão, promoção, acesso, demissão ou dispensa de pessoal.