Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 3290 de 25 de Junho de 1976
Aprova o Estatuto da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Fundação Educacional terá tabelas de pessoal próprias, sujeitos seus empregados ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho e demais disposições legais ou regulamentares.