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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 3290 de 25 de Junho de 1976

Aprova o Estatuto da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Estatuto da Fundação Educacional do Distrito Federal que, assinado pelo Presidente do Conselho diretor e pelo Curador de Resíduos do Ministério Público do Distrito Federal, a este acompanha.

Art. 1º

A Fundação Educacional do Distrito Federal FEDF, instituída pela então Prefeitura do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 48.297, de 17 de junho de 1960, por Escritura Pública de 2 de julho de 1960, lavrada nas Notas do 2º Tabelionato de Luziânia-GO, livro nº 53, às folhas 5v/6v, registrada sob o número 6, às folhas 31/34, livro "A", número 1, em 4 de dezembro de 1960, no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, Casamentos, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília Distrito Federal, passa a ser administrada no forma deste Estatuto.