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Decreto do Distrito Federal nº 32889 de 27 de Abril de 2011

Institui o Comitê Gestor do Projeto de Apoio ao Futebol Amador do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXI, XXVI, e artigo 105, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de abril de 2011.


Art. 1º

Criar o Comitê Gestor do Projeto de Apoio ao Futebol Amador no Distrito Federal, o qual será constituído por um representante e um suplente oriundo dos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Estado de Esporte, que o coordenará;

II

Secretaria de Estado de Governo;

III

Secretaria de Estado de Cultura;

IV

Secretaria de Estado de Publicidade Institucional.

§ 1º

Os titulares dos órgãos acima referidos deverão encaminhar para Secretaria de Estado de Esporte a indicação dos seus representantes para o Comitê Gestor, no prazo de cinco dias após a publicação deste Decreto.

§ 2º

Recebidas as indicações, a Secretaria de Estado de Esporte fica incumbida de designar os membros do Comitê Gestor por meio de Portaria.

Art. 2º

O Comitê Gestor do Projeto de Apoio ao Futebol Amador no Distrito Federal desenvolverá ações que visam a atingir os seguintes objetivos:

I

fortalecer o Futebol Amador do Distrito Federal;

II

promover, por meio do projeto de apoio ao futebol amador, maior envolvimento da sociedade e democratização das ações de esporte e lazer na comunidade;

III

garantir o desenvolvimento de ações relacionadas ao fomento do futebol amador de forma estável, democrática e transparente.

Art. 3º

Ao Comitê Gestor do Projeto de Apoio ao Futebol Amador do Distrito Federal compete:

I

definir as ações, metas e prioridades do Projeto;

II

promover a realização de levantamentos e estudos sobre a participação e envolvimento da população com o futebol amador nas regiões administrativas do Distrito Federal;

III

promover e fomentar parcerias entre entidades públicas e privadas para o alcance dos objetivos previstos no art. 3º deste Decreto;

IV

acompanhar e supervisionar os contratos e convênios relacionados ao Projeto de Apoio ao Futebol amador do Distrito Federal.

Art. 4º

A Secretaria de Estado de Esporte promoverá Chamada Pública para diagnosticar as demandas da sociedade relativas ao Futebol Amador no Distrito Federal, em especial no que se refere a serviços de arbitragem e fornecimento de premiação.

Parágrafo único

A Chamada Pública será feita por meio de Edital, a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, no prazo máximo de 10 dias úteis.

Art. 5º

O Comitê Gestor do Projeto de Apoio ao Futebol Amador no Distrito Federal envidará esforços para obter patrocínio das empresas públicas do Distrito Federal.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


123º da República e 52º de Brasília AGNELO QUEIROZ

Decreto do Distrito Federal nº 32889 de 27 de Abril de 2011