Decreto do Distrito Federal nº 32889 de 27 de Abril de 2011
Institui o Comitê Gestor do Projeto de Apoio ao Futebol Amador do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXI, XXVI, e artigo 105, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de abril de 2011.
Criar o Comitê Gestor do Projeto de Apoio ao Futebol Amador no Distrito Federal, o qual será constituído por um representante e um suplente oriundo dos seguintes órgãos:
Os titulares dos órgãos acima referidos deverão encaminhar para Secretaria de Estado de Esporte a indicação dos seus representantes para o Comitê Gestor, no prazo de cinco dias após a publicação deste Decreto.
Recebidas as indicações, a Secretaria de Estado de Esporte fica incumbida de designar os membros do Comitê Gestor por meio de Portaria.
O Comitê Gestor do Projeto de Apoio ao Futebol Amador no Distrito Federal desenvolverá ações que visam a atingir os seguintes objetivos:
promover, por meio do projeto de apoio ao futebol amador, maior envolvimento da sociedade e democratização das ações de esporte e lazer na comunidade;
garantir o desenvolvimento de ações relacionadas ao fomento do futebol amador de forma estável, democrática e transparente.
promover a realização de levantamentos e estudos sobre a participação e envolvimento da população com o futebol amador nas regiões administrativas do Distrito Federal;
promover e fomentar parcerias entre entidades públicas e privadas para o alcance dos objetivos previstos no art. 3º deste Decreto;
acompanhar e supervisionar os contratos e convênios relacionados ao Projeto de Apoio ao Futebol amador do Distrito Federal.
A Secretaria de Estado de Esporte promoverá Chamada Pública para diagnosticar as demandas da sociedade relativas ao Futebol Amador no Distrito Federal, em especial no que se refere a serviços de arbitragem e fornecimento de premiação.
A Chamada Pública será feita por meio de Edital, a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, no prazo máximo de 10 dias úteis.
O Comitê Gestor do Projeto de Apoio ao Futebol Amador no Distrito Federal envidará esforços para obter patrocínio das empresas públicas do Distrito Federal.
123º da República e 52º de Brasília AGNELO QUEIROZ