JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 32888 de 27 de Abril de 2011

Fixa tarifa para a linha do Aeroporto Internacional de Brasília – Rodoviária do Plano Piloto - Setor Hoteleiro Norte-Sul (via eixo sul), e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.