Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32888 de 27 de Abril de 2011
Fixa tarifa para a linha do Aeroporto Internacional de Brasília – Rodoviária do Plano Piloto - Setor Hoteleiro Norte-Sul (via eixo sul), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fixar em R$8,00 (oito reais), em caráter experimental, o valor da tarifa para a linha do Aeroporto Internacional de Brasília – Rodoviária do Plano Piloto - Setor Hoteleiro Norte-Sul (via eixo sul).