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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32888 de 27 de Abril de 2011

Fixa tarifa para a linha do Aeroporto Internacional de Brasília – Rodoviária do Plano Piloto - Setor Hoteleiro Norte-Sul (via eixo sul), e dá outras providências.

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Art. 1º

Fixar em R$8,00 (oito reais), em caráter experimental, o valor da tarifa para a linha do Aeroporto Internacional de Brasília – Rodoviária do Plano Piloto - Setor Hoteleiro Norte-Sul (via eixo sul).