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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 32873 de 19 de Abril de 2011

Regulamenta a aplicação dos incisos I e II, do Parágrafo Único, do artigo 62 da Lei n.º 12.086 de 06 de novembro de 2009, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 9º

O processamento das promoções obedecerá ao calendário constante no anexo I.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 32873 /2011