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Artigo 8º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 32873 de 19 de Abril de 2011

Regulamenta a aplicação dos incisos I e II, do Parágrafo Único, do artigo 62 da Lei n.º 12.086 de 06 de novembro de 2009, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 8º

As promoções serão efetuadas anualmente, nos dias 22 de abril, 21 de agosto e 26 de dezembro, para as vagas abertas até o décimo dia útil do mês anterior às datas mencionadas, bem como para as decorrentes destas promoções.

§ únicoº

Nos processos ordinários de promoção a antiguidade no posto ou graduação será contada nas datas estabelecidas no caput, mesmo que ocorra atraso no processo de promoção.

Art. 8º, §%C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal 32873 /2011