JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 32873 de 19 de Abril de 2011

Regulamenta a aplicação dos incisos I e II, do Parágrafo Único, do artigo 62 da Lei n.º 12.086 de 06 de novembro de 2009, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As vagas são consideradas abertas:

I

na data da publicação oficial do ato que promove, agrega, passa para a inatividade, demite, licencia ou exclui do serviço ativo o policial militar, salvo se no próprio ato for estabelecida outra data;

II

na data oficial do óbito; ou

III

como dispuser a lei, no caso de alteração de efetivo.

Parágrafo único

Serão também consideradas vagas abertas as que resultarem das transferências ex officio para a reserva remunerada, já prevista, até a data da promoção, inclusive, bem como as decorrentes de quota compulsória.

Art. 5º, III do Decreto do Distrito Federal 32873 /2011