Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 32873 de 19 de Abril de 2011
Regulamenta a aplicação dos incisos I e II, do Parágrafo Único, do artigo 62 da Lei n.º 12.086 de 06 de novembro de 2009, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Nos diferentes quadros, as vagas a serem consideradas para as promoções serão provenientes de:
I
promoção ao grau hierárquico superior imediato;
II
agregação;
III
demissão, licenciamento ou exclusão do serviço ativo;
IV
aumento de efetivos, e
V
falecimento.