Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 32873 de 19 de Abril de 2011
Regulamenta a aplicação dos incisos I e II, do Parágrafo Único, do artigo 62 da Lei n.º 12.086 de 06 de novembro de 2009, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os atos de declaração e promoção de Praças são efetivados pelo Comandante-Geral da Corporação.