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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 32873 de 19 de Abril de 2011

Regulamenta a aplicação dos incisos I e II, do Parágrafo Único, do artigo 62 da Lei n.º 12.086 de 06 de novembro de 2009, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 3º

Os atos de declaração e promoção de Praças são efetivados pelo Comandante-Geral da Corporação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 32873 /2011