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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32873 de 19 de Abril de 2011

Regulamenta a aplicação dos incisos I e II, do Parágrafo Único, do artigo 62 da Lei n.º 12.086 de 06 de novembro de 2009, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 2º

O Governador do Distrito Federal editará os atos de nomeação e promoção de Oficiais.

§ 1º

Os atos de nomeação para o posto inicial da Carreira e de promoção a este posto ou ao primeiro posto de Oficial Superior acarretam a expedição de carta patente, pelo Governador do Distrito Federal.

§ 2º

As promoções aos demais postos serão apostiladas à carta patente expedida.

§ 3º

Caberá a Polícia Militar normatizar a criação de formulário apropriado para confecção das cartas patentes e apostilas.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 32873 /2011