Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 32873 de 19 de Abril de 2011
Regulamenta a aplicação dos incisos I e II, do Parágrafo Único, do artigo 62 da Lei n.º 12.086 de 06 de novembro de 2009, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Para fins de organização do quadro de acesso e direito de promoção o recurso é o meio legal de que dispõe o policial militar para pleitear a modificação de ato administrativo que o tenha prejudicado ou o reconhecimento de um direito que julga lhe tenha sido negado.