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Artigo 11, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 32873 de 19 de Abril de 2011

Regulamenta a aplicação dos incisos I e II, do Parágrafo Único, do artigo 62 da Lei n.º 12.086 de 06 de novembro de 2009, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 11

São órgãos de processamento das promoções:

I

a Comissão de Promoção de Oficiais – CPO; e

II

a Comissão de Promoção de Praça – CPP.

Parágrafo único

Os trabalhos destes órgãos, que envolvam avaliação de mérito de oficial e a respectiva documentação terão classificação de reservados.

Art. 11, II do Decreto do Distrito Federal 32873 /2011