Artigo 11, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 32873 de 19 de Abril de 2011
Regulamenta a aplicação dos incisos I e II, do Parágrafo Único, do artigo 62 da Lei n.º 12.086 de 06 de novembro de 2009, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 11
São órgãos de processamento das promoções:
I
a Comissão de Promoção de Oficiais – CPO; e
II
a Comissão de Promoção de Praça – CPP.
Parágrafo único
Os trabalhos destes órgãos, que envolvam avaliação de mérito de oficial e a respectiva documentação terão classificação de reservados.