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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32873 de 19 de Abril de 2011

Regulamenta a aplicação dos incisos I e II, do Parágrafo Único, do artigo 62 da Lei n.º 12.086 de 06 de novembro de 2009, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 1º

Este Regulamento tem por finalidade definir o rito de processamento das promoções, bem como a finalidade, constituição e subordinação dos órgãos de processamento das promoções.

§ únicoº

A regulamentação do processamento das promoções e seus órgãos visa adequar a efetivação dos atos à legislação vigente.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 32873 /2011