Decreto do Distrito Federal nº 32867 de 15 de Abril de 2011
Revoga o Decreto nº 31.823, de 22 de junho de 2010, que criou o Grupo Gestor Interinstitucional do transporte público coletivo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 100, VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando as competências do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – CTPC/DF listadas nos incisos I a XII do art. 2º do Decreto nº 9.269, de 13 de fevereiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 32, de 18 de fevereiro de 1986 c/c as disposições vazadas nos artigos 2º e 3º do Regimento do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal aprovado pela Resolução nº 001/86 – CTPC/DF, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 63, de 4 de abril de 1986, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de abril de 2011.