Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32866 de 15 de Abril de 2011
Dispõe sobre a locação de imóveis pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a locação de imóveis pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.