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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 32858 de 12 de Abril de 2011

Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.994.579,00 (dezessete milhões, novecentos e noventa e quatro mil, quinhentos e setenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Trabalho e do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.