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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 32847 de 08 de Abril de 2011

Dispõe sobre a transferência para suas novas instalações e o processo de regularização dos expositores da Feira de Artesanato da Torre de Televisão de Brasília e dá outras providências.

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Art. 6º

Cada expositor, individual ou coletivo, terá direito a um único box nas novas instalações da Feira de Artesanato da Torre de Televisão - FATV, observando o disposto nos artigos 3º e 4º deste Decreto.